A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para mulheres que são trabalhadoras formais. A licença tem como principal objetivo assegurar que a mãe possa se dedicar exclusivamente ao bebê nos primeiros meses de vida, sem preocupação com o trabalho.
Além de ser concedida após o nascimento do bebê, a licença maternidade também é aplicável em casos de adoção ou guarda judicial para adoção de crianças de até 12 anos. Em situações de aborto espontâneo ou de natimorto, a mãe também tem direito ao afastamento, com prazos variáveis dependendo da circunstância.
O tempo padrão de afastamento é de 120 dias (cerca de 4 meses). Esse período pode ser estendido para 180 dias em algumas empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. No caso de adoção, o período de licença é o mesmo, independentemente da idade da criança adotada.
A licença pode ser solicitada até 28 dias antes do parto, caso a mãe precise se afastar antecipadamente devido à recomendação médica ou por outros motivos pessoais.
O salário-maternidade é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que você esteja empregada. Quando a mãe está formalmente registrada, a empresa antecipa o pagamento do benefício, sendo depois reembolsada pelo governo.
Em casos de trabalhadoras domésticas ou desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. A mãe deve solicitar o benefício por meio do portal do Meu INSS ou de forma presencial nas agências do INSS.
O valor do salário-maternidade depende da remuneração da mãe. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde ao valor integral da sua remuneração mensal. Para autônomas ou MEIs, o cálculo é feito com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS. No caso de desempregadas, o benefício é baseado na última contribuição registrada no sistema do INSS.
Além de mães com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, MEIs, e autônomas que contribuem para o INSS, as mães desempregadas que ainda estão dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir) também têm direito ao salário maternidade. Para isso, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.
Sim, a estabilidade no emprego é garantida às mães. Após o retorno da licença maternidade, a mãe não pode ser demitida sem justa causa por um período de 5 meses, contados a partir do início da licença, o que assegura um mínimo de segurança e estabilidade financeira para as famílias.
Além disso, a mãe tem o direito de dois intervalos diários de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até ele completar 6 meses de vida. Esse período pode ser estendido se houver recomendação médica.
Sim! As mães que estão desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda estejam no chamado período de graça, ou seja, o tempo em que ainda são consideradas seguradas do INSS após deixarem de contribuir. O tempo do período de graça varia de acordo com a quantidade de meses de contribuição anteriores à demissão, podendo ser de 12 a 36 meses.
Para isso, é importante que a mãe tenha contribuído ao menos 10 meses antes de perder o emprego. O benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, e o valor será calculado com base nas contribuições realizadas anteriormente.
A licença maternidade é mais do que um benefício legal; é um direito essencial que oferece à mãe o tempo necessário para cuidar de si mesma e de seu bebê nos primeiros meses de vida, garantindo sua saúde e bem-estar. Conhecer esses direitos pode ajudar a reduzir a ansiedade nesse período tão transformador, proporcionando mais segurança e tranquilidade para as famílias.
Por isso, se você está grávida ou acabou de ter seu bebê, não hesite em buscar informações e garantir seus direitos. Aproveite ao máximo esse tempo precioso com seu filho, sabendo que a lei está ao seu lado.